
Sujeito a MULTA: Obrigatoriedade do CPF na NFC-e
Lembramos a todos que estamos chegando em 2018, e a partir daí será obrigatória a informação do CPF do consumidor na NFC-e nas vendas a partir de R$500,00.
A norma havia sido adiada, pois o prazo anterior era pra maio de 2017, mas foi alterada para 1º de janeiro de 2018.
"Segundo o novo artigo o governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018"
Lembramos que no envio de cupons com o CPF informado também irá enviar as outras informações do cadastro do cliente como o endereço e o telefone, e esses dados devem estar alimentados